Habeas corpus: o que é, quando cabe e quem pode pedir

O habeas corpus é uma das garantias mais conhecidas do direito brasileiro, mas também uma das mais mal compreendidas. Ele não serve para discutir qualquer decisão judicial: seu foco é a liberdade de locomoção.

O que é

A Constituição prevê que será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal (CPP) repete a ideia: cabe habeas corpus quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir (art. 647).

Quando a coação é ilegal

O art. 648 do CPP indica hipóteses em que a coação é considerada ilegal, entre elas:

  • quando não há justa causa;
  • quando alguém permanece preso por mais tempo do que a lei determina, o chamado excesso de prazo;
  • quando quem ordenou a coação não tinha competência para isso;
  • quando cessou o motivo que autorizava a coação;
  • quando não é admitida fiança nos casos em que a lei a autoriza;
  • quando o processo é manifestamente nulo;
  • quando está extinta a punibilidade.

Na prática, o habeas corpus costuma ser usado contra prisões sem fundamentação adequada, prisões cautelares que se prolongam sem justificativa, ou ameaças de prisão ilegal. Pode ser preventivo, quando há ameaça de prisão, ou liberatório, quando a pessoa já está presa.

Quem pode pedir

O art. 654 do CPP diz que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. O § 2º prevê ainda que juízes e tribunais podem expedir a ordem de ofício quando, no curso de um processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal, e o art. 647-A admite a ordem de ofício, individual ou coletiva, por qualquer autoridade judicial no âmbito de sua competência.

O que a petição precisa conter

Segundo o § 1º do mesmo artigo, a petição deve trazer:

  1. o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer a coação e o de quem a exerce;
  2. a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor;
  3. a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, e a designação das respectivas residências.

Limites do habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento do Supremo, não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, ressalvados casos excepcionais de flagrante ilegalidade. A orientação aparece, por exemplo, no AgRg no HC 921.445/MS (Rel. Min.ª Daniela Teixeira, publicado em 06/09/2024). Além disso, o uso repetido do pedido sem fato novo pode ter consequências, como mostra o artigo Habeas corpus reiterado e multa por litigância de má-fé: o que decidiu o STJ.

Em resumo

  • O habeas corpus protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
  • Qualquer pessoa pode impetrá-lo em favor de outra, e o juiz pode concedê-lo de ofício.
  • Não substitui os recursos cabíveis, e o resultado depende da análise de cada caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Não garante resultado.

Fontes: Planalto, Constituição Federal, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 647, 647-A, 648 e 654 (texto compilado); STJ, AgRg no HC 921.445/MS (Min.ª Daniela Teixeira, publicado em 06/09/2024; ementa conforme repositório Precedentes).

Emerson Fontana Carara – OAB/PR 120.482