Habeas corpus reiterado e multa por litigância de má-fé: o que decidiu o STJ

O habeas corpus é a garantia usada quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer coação na liberdade de locomoção (Constituição Federal, art. 5º, LXVIII). Por isso, surge a dúvida: quando o mesmo pedido é repetido em novas impetrações, o tribunal pode aplicar multa por litigância de má-fé? O Superior Tribunal de Justiça tratou do tema em decisão divulgada no Informativo 902.

O caso julgado

O processo tramita em segredo de justiça (relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgamento unânime). O pedido dizia respeito à prorrogação, por mais 60 dias, de uma prisão civil. Esse mesmo pedido já havia sido apresentado em dois habeas corpus anteriores. Ao julgar o terceiro, o tribunal de origem não só rejeitou a impetração, como aplicou multa por litigância de má-fé. Contra essa multa, foi interposto recurso ordinário constitucional ao STJ.

É importante registrar que o caso concreto era de prisão civil, e não de prisão decorrente de processo penal. A fundamentação do STJ, porém, foi construída a partir da natureza do habeas corpus como instrumento de defesa da liberdade.

O que o STJ decidiu

A Quarta Turma separou duas questões:

  1. A reiteração. A jurisprudência do STJ não admite a reapreciação da mesma tese em impetrações sucessivas, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Assim, a mera repetição do habeas corpus justifica o não conhecimento do pedido.
  2. A multa. Mesmo assim, a multa por litigância de má-fé em habeas corpus é, segundo o destaque do Informativo, “indevida, salvo no caso de repetição abusiva”, porque inibe o direito constitucional de acesso à justiça para a defesa da liberdade.

O tribunal afirmou ainda que a multa do art. 81 do Código de Processo Civil exige a comprovação de dolo, isto é, da intenção de obstruir o andamento do processo ou de causar prejuízo à parte contrária. No caso, o paciente estava na iminência de ser preso e alegava grave constrangimento ilegal. Para a Turma, isso é exercício legítimo do direito de defesa da liberdade, e não uso abusivo da jurisdição. A sanção foi considerada desproporcional.

O que a decisão não diz

  • Ela não autoriza a repetição indiscriminada de impetrações: a reiteração continua sendo motivo para o não conhecimento do pedido.
  • A multa permanece possível quando houver repetição abusiva e dolo comprovado.
  • Como o caso envolvia prisão civil, a aplicação a processos criminais depende de análise de cada situação.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

Fonte: Informativo de Jurisprudência n. 902 do STJ (processo em segredo de justiça, Quarta Turma); Código de Processo Civil, art. 81; Constituição Federal, art. 5º, LXVIII.