Bets sediadas no exterior: a investigação é da Justiça Estadual ou Federal?

As apostas de quota fixa, as chamadas bets, são reguladas pela Lei 14.790/2023. A exploração fora das regras pode gerar consequências penais, tema já tratado neste blog no artigo Bets proibidas: o que muda na esfera penal. Uma questão prática que aparece logo no início dessas investigações é qual Justiça deve conduzi-las. O STJ tratou disso em caso divulgado no Informativo 907.

O caso

No AgRg no RHC 227.970/SC (Quinta Turma, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, unânime), apurava-se, na Justiça Estadual, a suposta prática de associação criminosa, lavagem de dinheiro e da contravenção de jogo de azar ligadas a uma bet sediada fora do país. A Justiça Estadual havia afastado, por conta própria, a competência federal.

O ponto de partida: contravenção é estadual

O art. 109, IV, da Constituição exclui as contravenções penais da competência da Justiça Federal. Por isso, se a única ligação com o exterior dissesse respeito à contravenção de jogo de azar, não haveria motivo para levar os demais crimes à Justiça Federal por conexão.

O que o STJ decidiu

A Quinta Turma entendeu que as bets não podem ser simplesmente equiparadas a jogo de azar. A exploração irregular de apostas por empresa sediada no exterior pode, em tese, configurar outros crimes, alguns deles de competência federal, e a transnacionalidade foi verificada em exame preliminar. Assim:

  • cabe à Justiça Federal decidir sobre a própria competência, inclusive para os crimes conexos;
  • a Justiça Estadual não pode, sozinha, afastar a aplicação das Súmulas 122 e 150 do STJ quando há indícios de crime federal.

A Súmula 122 prevê que compete à Justiça Federal o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual. A Súmula 150 reserva à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse que justifique a presença da União, suas autarquias ou empresas públicas no processo.

Por que isso importa

A competência é uma garantia: atos praticados por juízo incompetente podem ser questionados. Em investigações sobre apostas online, saber qual Justiça é a correta afeta desde as medidas cautelares (quebras de sigilo, bloqueios) até a validade das provas. Nesse caso, o STJ não declarou que o crime é federal, apenas determinou que a Justiça Federal faça essa análise.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

Fontes: STJ, Informativo de Jurisprudência n. 907, AgRg no RHC 227.970/SC; Constituição Federal, art. 109, IV; Lei 14.790/2023; Súmulas 122 e 150 do STJ.

Emerson Fontana Carara – OAB/PR 120.482