Tráfico privilegiado: quantidade de droga e as teses do STJ

A quantidade de droga apreendida costuma ser o primeiro dado lembrado em um processo por tráfico. A dúvida é como esse dado pode ser usado no cálculo da pena e quantas vezes. Nos Temas repetitivos 1154 e 1241, o STJ organizou a resposta em cinco teses.

O que é o tráfico privilegiado

O art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 prevê a redução da pena de 1/6 a 2/3 para quem é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. É o chamado tráfico privilegiado, e a fração escolhida pode mudar bastante a pena final e o regime.

A pena é calculada em três fases: pena-base (circunstâncias judiciais), agravantes e atenuantes, e causas de aumento e diminuição, onde entra o redutor. A questão central era em qual dessas fases a droga deveria ser considerada.

As cinco teses

  1. Natureza e quantidade andam juntas. Elas são valoradas em conjunto, nunca separadas em fases diferentes.
  2. Preferência pela terceira fase. O ideal é usá-las para escolher a fração do redutor. Só servem para aumentar a pena-base quando o redutor não se aplica.
  3. Sem reformatio in pejus. Se o tribunal concede o redutor em recurso da defesa, pode deslocar a valoração da droga da pena-base para a escolha da fração.
  4. O limite do bis in idem. Usar a droga para elevar a pena-base e também como indício de dedicação ao crime, para negar o redutor, é permitido. Usá-la para elevar a pena-base e também para diminuir a fração é dupla valoração vedada.
  5. Quantidade, sozinha, raramente basta. Apenas uma quantidade tão expressiva que seja incompatível com a figura do pequeno traficante afasta o redutor por si só. Fora disso, são necessários outros elementos concretos, como profissionalismo, logística sofisticada ou estrutura de armazenamento. Não há um número fixo de gramas.

Por que isso importa

As teses dão parâmetros mais claros para conferir uma dosimetria. Uma sentença que usou a droga duas vezes de forma vedada, ou que negou o redutor apenas com base na quantidade, sem outros elementos, merece análise cuidadosa à luz desses precedentes. Isso não significa resultado automático: cada caso depende do conjunto de provas, da fundamentação da decisão e da fase processual.

Por serem fixadas em recurso repetitivo, as teses orientam os tribunais de todo o país, inclusive no Paraná.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

Fonte: STJ, QO no REsp 2.059.576/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção (Informativo 906), que consolidou as cinco teses dos Temas 1154 e 1241. Conteúdo conferido pelo agente Jurisprudência STF/STJ.