Jurisprudência em Foco: cinco decisões criminais recentes do TJPR

Esta seção reúne decisões criminais do Tribunal de Justiça do Paraná, com a tese de cada julgado, um resumo em linguagem simples e o link oficial para consulta. As decisões foram conferidas no portal de jurisprudência do TJPR e estão sujeitas a recurso.

1. Defeito no farol justifica a abordagem, mas não a revista do interior do carro

Tese: a abordagem por irregularidade na iluminação do veículo é legítima, mas revistar o interior exige fundada suspeita concreta. Sem ela, a busca é ilícita e as provas dela derivadas não valem.

Resumo: a polícia parou um carro por problema na lanterna e revistou o porta-objetos, onde encontrou droga. O TJPR entendeu que o defeito justificava a abordagem, mas não a revista, pois não havia denúncia prévia, investigação, fuga, descarte de objetos ou outro sinal objetivo de crime. A condenação por tráfico foi reformada, com absolvição por ausência de prova da materialidade (art. 386, II, do Código de Processo Penal).

Processo: Apelação Criminal 0002353-27.2026.8.16.0019 (Ponta Grossa). 3ª Câmara Criminal. Ver acórdão no portal do TJPR.

2. Entrada em casa sem fundadas razões e falha na cadeia de custódia

Tese: é ilícita a busca domiciliar sem fundadas razões antecedentes devidamente justificadas. A falta de individualização e de preservação das substâncias apreendidas compromete a prova da materialidade.

Resumo: o TJPR considerou lícita a abordagem na rua, pois houve fuga e descarte de invólucro, mas ilícita a entrada na residência: os policiais divergiram sobre o motivo e não houve prova de consentimento do morador. As amostras periciadas não foram individualizadas e houve mistura de substâncias, o que tornou a perícia imprestável. Também faltou prova do vínculo do acusado com o imóvel. O resultado foi a absolvição (art. 386, II e, subsidiariamente, VII, do CPP).

Processo: Apelação Criminal 0000731-66.2023.8.16.0196 (Curitiba). 3ª Câmara Criminal. Ver acórdão no portal do TJPR.

3. Violência doméstica: versões opostas, lesões em ambos e ausência de testemunha

Tese: quando os dois envolvidos têm lesões leves semelhantes, as versões se contradizem e não há testemunha nem prova externa sobre quem começou, a dúvida impede a condenação. A falta de prova plena da legítima defesa não se transforma em prova da acusação.

Resumo: em caso de lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, § 9º, do Código Penal), a acusada dizia ter reagido a uma agressão. Os laudos mostraram arranhões em ambos e ninguém presenciou o fato. O TJPR lembrou que a palavra da vítima é relevante, mas não absoluta, e que o ônus de provar a culpa é da acusação. Aplicou o princípio in dubio pro reo e absolveu (art. 386, VII, do CPP).

Processo: Apelação Criminal 0000902-08.2024.8.16.0125 (Palmital). 1ª Câmara Criminal. Ver acórdão no portal do TJPR.

4. Execução penal: regressão cautelar de regime antes da audiência de justificação

Tese: a regressão cautelar de regime por possível falta grave, como a prática de novo crime doloso, pode ser determinada antes da oitiva do apenado. A oitiva é necessária para a regressão definitiva. A medida pode levar diretamente do regime aberto ao fechado (Tema Repetitivo 1.347 do STJ).

Resumo: o apenado, em regime aberto, foi enviado provisoriamente ao regime fechado por novos fatos apontados como crimes dolosos. A defesa alegou nulidade por falta de audiência prévia, e o TJPR negou o recurso: a medida é provisória e o contraditório ocorre depois, na audiência de justificação. Também não é preciso aguardar o trânsito em julgado dos novos processos (Súmula 526 do STJ). A decisão é desfavorável à defesa, mas mostra a orientação atual do Tribunal.

Processo: Agravo em Execução Penal 4000061-76.2026.8.16.0091. 1ª Câmara Criminal. Ver acórdão no portal do TJPR.

5. Indulto para crime patrimonial sem violência vale como hipótese autônoma

Tese: o art. 9º, XV, do Decreto 12.790/2025 prevê indulto autônomo para crime patrimonial sem violência ou grave ameaça, sem o limite de 12 anos do inciso II. A soma de penas e a existência de outras condenações não o impedem por si só, e a assistência pela Defensoria Pública indica a incapacidade de reparar o dano.

Resumo: o juízo da execução declarou extinta a pena de 1 ano por receptação com base no indulto. O Ministério Público recorreu, alegando que a soma das penas ultrapassava 12 anos e que não havia prova de arrependimento. O TJPR manteve o indulto: não se criam requisitos que o decreto não prevê. As demais penas seguem em execução.

Processo: Agravo em Execução Penal 4004346-32.2026.8.16.4321. 1ª Câmara Criminal. Ver acórdão no portal do TJPR.

Pontos de atenção

  • Os resumos se baseiam nas ementas e nas teses divulgadas no portal, e não substituem a leitura do acórdão completo.
  • Cada caso depende das provas e da fundamentação de cada processo.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Fonte: portal de jurisprudência do TJPR. Decisões sujeitas a recurso.