Esta seção reúne decisões criminais do Tribunal de Justiça do Paraná, com a tese de cada julgado, um resumo em linguagem simples e o link oficial para consulta. As decisões foram conferidas no portal de jurisprudência do TJPR e estão sujeitas a recurso.
1. Infração de trânsito e denúncia anônima não comprovada não autorizam a busca pessoal
Tese: a busca pessoal exige fundada suspeita concreta (art. 240, § 2º, e art. 244 do Código de Processo Penal). Uma infração de trânsito permite a abordagem para fiscalização, mas não a revista criminal, e uma denúncia anônima, sozinha, também não basta.
Resumo: a guarda municipal parou um motociclista que estaria usando o celular enquanto dirigia e, depois de consultar a placa e encontrar uma denúncia anônima sobre a moto, fez a busca pessoal e, em seguida, a domiciliar. O TJPR observou que a existência da denúncia nem sequer foi comprovada nos autos e que não havia nenhuma conduta suspeita no momento da abordagem. A busca e as provas dela derivadas foram consideradas ilícitas, e a condenação por tráfico foi reformada, com absolvição por ausência de prova da materialidade (art. 386, II, do Código de Processo Penal).
Processo: Apelação Criminal 0017048-39.2025.8.16.0045 (Arapongas). 3ª Câmara Criminal. Ver acórdão no portal do TJPR.
2. Tribunal do Júri: testemunha indeferida na fase do art. 422 do CPP pode ser substituída
Tese: é admissível substituir uma testemunha cuja oitiva foi indeferida na fase do art. 422 do Código de Processo Penal por outra regularmente arrolada, desde que respeitados os limites do rol apresentado no prazo, em atenção à plenitude de defesa.
Resumo: em processo de homicídio, o juízo indeferiu a oitiva de duas testemunhas da defesa. Em correição parcial, o TJPR havia autorizado a substituição de apenas uma delas e deixou de examinar o pedido quanto à outra, que estava na mesma situação. Nos embargos de declaração, a Câmara reconheceu a omissão e estendeu o mesmo entendimento à segunda testemunha, sem ampliar o número de testemunhas nem reabrir fase já encerrada.
Processo: Embargos de Declaração em Correição Parcial 0136165-28.2026.8.16.0000 (Maringá). 1ª Câmara Criminal. Ver acórdão no portal do TJPR.
3. Absolvição pelo crime mais grave desloca o restante do processo para o Juizado Especial Criminal
Tese: quando a absolvição alcança o único crime que justificava a competência da vara criminal comum e resta apenas infração de menor potencial ofensivo, surge incompetência superveniente. A competência do Juizado Especial Criminal é absoluta (art. 98, I, da Constituição; arts. 60 e 61 da Lei 9.099/95; art. 383, § 2º, do Código de Processo Penal).
Resumo: o acusado foi absolvido de resistência e condenado por ameaça. Acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o TJPR anulou de ofício apenas a parte condenatória da sentença, inclusive pena, custas e indenização mínima, manteve a absolvição e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. A Câmara destacou que isso preserva a possibilidade de análise dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95.
Processo: Apelação Criminal 0010227-54.2024.8.16.0174 (União da Vitória). 1ª Câmara Criminal. Ver acórdão no portal do TJPR.
4. Coleta obrigatória de perfil genético exige condenação em regime inicial fechado
Tese: a identificação genética compulsória do art. 9º-A da Lei de Execução Penal pressupõe condenação à pena de reclusão em regime inicial fechado. O regime fechado fixado depois, por soma ou unificação de penas ou por regressão, não se equipara a essa hipótese.
Resumo: ao conceder progressão ao regime semiaberto harmonizado, o juízo da execução determinou a coleta de material genético. O TJPR verificou que as condenações existentes tinham regime inicial aberto ou semiaberto, e que a única com regime inicial fechado terminou em absolvição. Por se tratar de intervenção corporal, a regra não admite interpretação extensiva em prejuízo do condenado, e a determinação de coleta foi afastada.
Processo: Agravo em Execução Penal 4000409-80.2026.8.16.0031. 6ª Câmara Criminal. Ver acórdão no portal do TJPR.
Pontos de atenção
- Os resumos se baseiam nas ementas e nas teses divulgadas no portal, e não substituem a leitura do acórdão completo.
- Cada caso depende das provas e da fundamentação de cada processo.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Fonte: portal de jurisprudência do TJPR. Decisões sujeitas a recurso.
