Conversa entre preso e advogado pode ser gravada? O que decidiu o STJ

A conversa reservada entre o preso e seu advogado é uma das bases do direito de defesa. A Lei de Execução Penal garante ao preso a entrevista pessoal e reservada com o advogado (art. 41, IX), e o Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de se comunicar com o cliente preso de forma pessoal e reservada (Lei 8.906/1994, art. 7º, III). Nos presídios federais de segurança máxima, porém, a lei prevê monitoramento de áudio e vídeo. Como conciliar as duas coisas? O Superior Tribunal de Justiça tratou do tema em decisão divulgada no Informativo 900.

O que diz a lei

O art. 3º, § 2º, da Lei 11.671/2008, incluído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), determina que os estabelecimentos penais federais de segurança máxima tenham monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para preservar a ordem interna e a segurança pública. O mesmo dispositivo veda esse monitoramento nas celas e no atendimento advocatício, “salvo expressa autorização judicial em contrário”. O § 5º do mesmo artigo prevê que violar essa regra configura o crime do art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional).

Já o art. 8º-A da Lei 9.296/1996 traz a regra geral da captação ambiental: só pode ser autorizada pelo juiz, a pedido da polícia ou do Ministério Público, quando a prova não puder ser feita por outros meios igualmente eficazes e houver elementos razoáveis de autoria em crimes com pena máxima superior a quatro anos (ou conexos). O prazo é de até 15 dias, renovável por decisão judicial se comprovada a indispensabilidade (§ 3º).

O caso julgado

No EDcl no AgRg no REsp 1.954.331/RN (Quinta Turma, relator Ministro Messod Azulay Neto, julgamento unânime), discutia-se se era legal uma autorização ampla e irrestrita para captar sons e imagens das entrevistas entre defensores e presos em estabelecimento penal federal, sem decisão individualizada e fundamentada em elementos concretos.

O que o STJ decidiu

A Quinta Turma fixou duas teses:

  1. A captação ambiental de áudio e vídeo no atendimento advocatício em estabelecimento penal federal somente pode ser autorizada por decisão judicial específica, motivada e proporcional, baseada em elementos concretos, observando o art. 8º-A da Lei 9.296/1996, e com prazo determinado.
  2. É ilegal a autorização genérica e irrestrita de monitoramento de entrevistas entre defensor e custodiado no sistema penitenciário federal.

Segundo o resumo oficial, a exceção “salvo autorização judicial” não é uma porta aberta: por relativizar uma garantia fundamental para fins de investigação, ela deve seguir o regime geral da captação ambiental.

Pontos de atenção

  • A regra no atendimento advocatício é o sigilo; a gravação é exceção.
  • Uma decisão que autoriza a captação deve indicar os fatos concretos daquele caso, justificar a proporcionalidade da medida e fixar prazo.
  • Em processos com provas obtidas nesse contexto, é relevante examinar o teor da decisão que autorizou a medida, seu alcance e seu período de vigência.

Cada situação depende da análise dos autos e da decisão judicial em questão.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

Fontes: STJ, Informativo de Jurisprudência n. 900, EDcl no AgRg no REsp 1.954.331/RN; Lei 11.671/2008, art. 3º, §§ 2º e 5º; Lei 9.296/1996, art. 8º-A; Lei 7.210/1984 (LEP), art. 41, IX; Lei 8.906/1994, art. 7º, III.