Áreas de Atuação
Informações de caráter geral. Cada caso é analisado individualmente e o conteúdo abaixo não substitui a consulta a um advogado.
Defesa em inquérito policial e processo criminal
O inquérito policial é a fase de investigação que pode anteceder a ação penal. A presença do advogado permite acompanhar depoimentos, ter acesso aos autos e zelar pelo respeito aos direitos da pessoa investigada. Na ação penal, a defesa atua em todas as etapas, da resposta à acusação até os recursos cabíveis.
Tribunal do Júri
O Júri julga os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, induzimento ao suicídio e infanticídio. O procedimento tem duas fases: a primeira, perante o juiz, e a segunda, perante o Conselho de Sentença, formado por jurados. O advogado acompanha ambas as fases e realiza a sustentação da defesa em plenário.
Prisão em flagrante, audiência de custódia e liberdade provisória
Após a prisão em flagrante, a pessoa deve ser apresentada a um juiz na audiência de custódia, que avalia a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. O advogado acompanha o ato e pode requerer a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, conforme previsto em lei.
Habeas corpus
O habeas corpus é a medida prevista na Constituição para proteger a liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser apresentado em diferentes instâncias, conforme a autoridade responsável pelo ato questionado. Sua admissibilidade depende da análise das circunstâncias de cada situação.
Execução penal
Na execução penal, a defesa acompanha o cumprimento da pena, tratando de temas como progressão de regime, livramento condicional, remição, saída temporária e unificação de penas. Cada benefício possui requisitos legais próprios, verificados pelo juízo da execução.
Crimes econômicos e lavagem de dinheiro
Abrange crimes contra a ordem tributária, o sistema financeiro e a ordem econômica, além da lavagem de dinheiro. São casos que costumam envolver investigações complexas e documentação extensa. A atuação da defesa inclui a análise técnica dos fatos e o acompanhamento de procedimentos em diferentes órgãos.
Lei Maria da Penha (defesa)
A Lei nº 11.340/2006 estabelece medidas protetivas e procedimentos específicos para casos de violência doméstica e familiar. A defesa de pessoas investigadas ou acusadas atua com respeito à lei, acompanhando os atos do procedimento e zelando pelo contraditório e pela ampla defesa.
Crimes de trânsito
Inclui infrações penais previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como lesão corporal culposa, homicídio culposo na direção de veículo e embriaguez ao volante. A atuação abrange a fase policial e o processo judicial, bem como a análise de eventuais efeitos administrativos, como a suspensão do direito de dirigir.
Acompanhamento de vítimas e assistência de acusação
A vítima de um crime, ou seus familiares, podem ser habilitados como assistentes de acusação no processo penal, acompanhando os atos e manifestando-se nos termos da lei. O advogado orienta sobre os direitos da vítima e sua participação no procedimento.
Emerson Fontana Carara – Advogado – OAB/PR nº 120.482
Rua João Negrão, 731, conj. 811 – Centro, Curitiba/PR – CEP 80010-200 · WhatsApp (41) 99131-8222 · contato@emersonfontana.adv.br
Este site tem caráter exclusivamente informativo, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do Conselho Federal. Seu conteúdo não constitui aconselhamento jurídico.
